Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Administração:
O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente e sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros eleitos, em primeira convocação e, com qualquer número, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde.
§ 1º _ O Conselho delibera pelo voto da maioria dos conselheiros presentes;
§ 2º _ O voto não poderá ser exercido por procuração nem por representante;
§ 3º _ A presença de seus membros deverá ser registrada com a opção "PRINT" da lista dos presentes, devendo ser lavrada a ata da reunião e encaminhada para conhecimento da Diretoria;
§ 4º _ O Diretor Presidente e o Vice-Presidente participarão das reuniões do Conselho de Administração sempre que convidados pelo Presidente do Conselho, quando deverão ser comunicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre os assuntos a serem discutidos, ou mediante solicitação do Diretor Presidente para encaminhamento dos assuntos que julgar de interesse à entidade.