Art. 54 - Os associados não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas dívidas e demais obrigações contraídas pelos órgãos administrativos da ABPMMN em nome da própria entidade.
Art. 55 _ São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, com relação à ABPMMN, os atos de qualquer membro da Diretoria, Procurador ou Funcionário que implicarem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias, de favor ou não, a terceiros.
Art. 56 - Os membros dos Conselhos e da Diretoria, com exceção do Presidente contratado, não são remunerados, tendo, porém, direito ao reembolso das despesas que efetuarem no exercício de suas funções, com autorização prévia, por escrito, do Diretor Presidente, referendada pelo Presidente do Conselho de Administração, obrigando-se, para tanto, a apresentar os respectivos comprovantes.
Art. 57 _ Em caso de dissolução da ABPMMN, a Assembleia Geral que resolver a liquidação destinará o remanescente do seu patrimônio a qualquer outra entidade que se aplique ao desenvolvimento do Marketing Multinivel ou a qualquer instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, sendo vedada a reversão do mesmo em benefício dos associados.