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COMPETE A DIRETORIA
COMPETE A DIRETORIA

  1. Representar a ABPMMM legal e institucionalmente;
  2. Acatar e executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  3. Atuar operacionalmente, instruindo, coordenando e executando as atividades diárias da ABPMMN em conformidade com as estratégias e políticas definidas pelo Conselho de Administração;
  4. Administrar a Associação e todos os seus haveres e bens patrimoniais;
  5. Manter os associados informados sobre as atividades da Associação;
  6. Manter o Conselho de Administração informado sobre os assuntos que estão sendo conduzidos pela Diretoria, solicitando sua contribuição sempre que necessária para o alcance dos objetivos da entidade;
  7. Organizar o quadro de funcionários da entidade, fixar suas funções e salários, admiti-los e demiti-los;
  8. Elaborar os regulamentos e regimentos que se fizerem necessários, “ad referendum” do Conselho de Administração;
  9. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, até o último dia útil do mês de Novembro, o orçamento anual da entidade e os novos valores das contribuições sociais para o exercício seguinte;
  10. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, acompanhados de manifestação do Conselho de Administração e do Parecer do Conselho Fiscal, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras do exercício anterior;
  11. Determinar o afastamento do quadro associativo nos casos previstos no artigo 21 (vinte e um);
  12. Aprovar a admissão de novos associados, a alteração da categoria de enquadramento, as faixas e taxas de contribuição praticadas para cada categoria, e a cobrança de contribuições extraordinárias, “ad referendum” do Conselho de Administração;
  13. Indicar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a nomeação de associados eméritos e honorários;
  14. Alterar a categoria do associado quando for constatado que este não mais preenche os pré-requisitos da categoria para a qual foi originalmente admitido, “ad referendum” do Conselho de Administração;
  15. Alterar a faixa de contribuição do Associado Corporativo e Titular sempre que a receita operacional apurada no balanço patrimonial do Associado no último exercício fiscal o qualificar para faixa inferior ou superior de contribuição;
  16. Estabelecer os serviços da entidade a que cada categoria de associado terá acesso;
  17. Adotar as medidas que julgar necessárias para promover o engrandecimento e o progresso da Associação.