Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral, realizada a cada 1 (UM) ano, na primeira quinzena de Novembro, por candidaturas individuais.
§ 1º _ Terão direito a voto e poderão candidatar-se aos cargos do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, os Associados credenciados na ABPMMN há mais de 60 (sessenta) dias e que estejam em dia com seus deveres de associados.
§ 2º _ A eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, através de Edital, expedido por e-mail dirigido aos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, dele devendo constar:
§ 2º _ A eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, na forma estabelecida no artigo 26 (vinte e seis) e seus parágrafos, através de Edital, expedido por correspondência registrada dirigida aos representantes dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, dele devendo constar:
§ 2º _ A eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, na forma estabelecida no artigo 26 (vinte e seis) e seus parágrafos, através de Edital, expedido por correspondência registrada dirigida aos representantes dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, dele devendo constar: