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ASSEMBLEIA ELEITORAL
ASSEMBLEIA ELEITORAL

Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral, realizada a cada 1 (UM) ano, na primeira quinzena de Novembro, por candidaturas individuais.

 

  § 1º _  Terão direito a voto e poderão candidatar-se aos cargos do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, os Associados credenciados na ABPMMN há mais de 60 (sessenta) dias e que estejam em dia com seus deveres de associados.

 

§ 2º _   A eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, através de Edital, expedido por e-mail dirigido aos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, dele devendo constar: 

 

  1. Formulário de Inscrição de candidatura individual, previamente aprovado pelo Conselho de Administração;
  2. Instruções sobre os procedimentos que deverão ser  adotados pelos candidatos para registro oficial de suas candidaturas, que  deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de expedição do      Edital;
  3. Data, hora e local (site on line) da instalação da  Assembleia, em primeira e segunda convocação, bem como o horário em que será encerrada a recepção dos votos exercidos pessoalmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 § 2º _   A eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, na forma estabelecida no artigo 26 (vinte e seis) e seus parágrafos, através de Edital, expedido por correspondência registrada dirigida aos representantes dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, dele devendo constar: 

 

 

 

 § 2º _   A eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, na forma estabelecida no artigo 26 (vinte e seis) e seus parágrafos, através de Edital, expedido por correspondência registrada dirigida aos representantes dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, dele devendo constar: 

 

  1. Formulário de Inscrição de candidatura individual, previamente aprovado pelo Conselho de Administração;
  2. Instruções sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos candidatos para registro oficial de suas candidaturas, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de expedição do Edital;
  3. Data, hora e local da instalação da Assembleia, em primeira e segunda convocação, bem como o horário em que será encerrada a recepção dos votos exercidos pessoalmente.