O Conselho de Ética é composto por até 15 (quinze) membros, indicados pelos Conselheiros e referendados pelo Conselho de Administração para um período coincidente com a gestão da Diretoria.
§ 1º _ Poderão integrar o Conselho de Ética os representantes oficiais ou credenciados de associados de qualquer categoria e os representantes de entidades ou setores que, a critério do Conselho de Administração, possam contribuir de forma significativa para o alcance dos objetivos deste órgão.
§ 2º _ Deixará de fazer parte do Conselho de Ética:
- I. O membro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas em cada ano, devendo a justificativa ser apresentada ao Conselho por e-mail, dentro de 10 (dez) dias após a respectiva reunião;
- II. O representante de associado que tiver a sua filiação cancelada ou suspensa;
- III. Aquele que deixar de cumprir com os deveres atribuídos aos membros do órgão no regimento interno.
§ 3º _ Nos casos de desligamento ou renúncia de membros do Conselho de Ética, o Conselho de Administração deverá escolher novos membros para substituí-los.
Compete ao Conselho de Ética:
- Elaborar e promover a constante atualização do Código Brasileiro de Autorregulamentação do Marketing Multi Nível, divulgar os dispositivos e objetivos daquele Código junto aos associados, ao mercado empresarial e mercado consumidor e zelar para que seus princípios e dispositivos sejam cumpridos pelos associados;
- Zelar pela observância de elevados padrões éticos no relacionamento entre os associados da ABPMMN e destes com seus clientes e consumidores;
- Elaborar e disseminar junto aos associados, mercado empresarial e mercado consumidor guias, manuais e diretrizes com o objetivo de orientar o mercado sobre as práticas recomendáveis nos negócios e compras por Marketing Multi Nível.
- Aprovar a admissão de novos associados, “ad referendum” do Conselho de Administração;
- Analisar os casos de infração dos associados da ABPMMN ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação do Marketing Multinivel e aos princípios éticos que norteiam a entidade, recomendando ao Conselho de Administração a penalidade a ser aplicada em cada caso, que poderá ir da advertência por escrito, suspensão de 1 (um) a 3 (três) meses ou exclusão do quadro associativo, a seu critério;
- Adotar as medidas que julgar necessárias para assegurar a observância de elevados padrões éticos pelos associados da ABPMMN, “ad referendum” do Conselho de Administração.