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CASO DE RENUCIAS
CASO DE RENUCIAS

 

Em caso de renúncia, impedimento ou perda do mandato, o Presidente do Conselho será substituído até o final do seu mandato, nesta ordem, pelo Vice-Presidente do Conselho ou por outro conselheiro a ser eleito pelo próprio Conselho. Compete ao Conselho de Administração:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
  2. Interpretar as disposições deste Estatuto;
  3. Indicar entre seus pares o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente e o Diretor Financeiro, bem como decidir sobre a permanência ou não, no Conselho e na Diretoria;
  4. Definir e conduzir as políticas e estratégias de médio e longo prazos da ABPMMN, assegurando que as iniciativas e decisões de todos os órgãos da entidade sejam compatíveis com as mesmas;
  5. Orientar, assessorar e deliberar sobre a atuação da Diretoria da ABPMMN, garantindo a ela autoridade e autonomia compatível com suas responsabilidades e com a estabilidade das decisões administrativas, políticas e estratégicas;
  6. Acompanhar e deliberar sobre a atuação da Diretoria, contribuindo na tomada de decisões ou solicitando esclarecimentos sempre que julgar necessários à defesa dos legítimos interesses da entidade e ao alcance dos seus objetivos;
  7. Na reunião do 3º trimestre, analisar os resultados financeiros do ano corrente para definir ajustes eventualmente necessários ou destinação de eventual superávit; no primeiro ano de atividades, marcar a data adequada para deliberar sobre os assuntos citados.
  8. Até o último mês de cada exercício fiscal, deliberar sobre o orçamento anual para o exercício seguinte submetido à sua apreciação pela Diretoria;
  9. Aprovar as disposições regulamentares e regimentais elaboradas pela Diretoria da Associação;
  10. Aprovar normas e diretrizes de caráter obrigatório, consideradas fundamentais para a defesa dos interesses do setor;
  11. Deliberar sobre a criação de Escritórios Regionais para apoio aos objetivos da entidade, bem como aprovar seus objetivos, regimentos internos, as condições mínimas necessárias que os associados deverão preencher para integrá-los, os nomes de seus coordenadores e suas atribuições;
  12. Indicar os membros do Conselho de Ética, bem como aprovar seu regimento interno;
  13. Deliberar sobre os critérios para a admissão de Associados, bem como sobre os casos omissos referentes à classificação e/ou enquadramento dos associados nas categorias e faixas de contribuição;
  14. Deliberar sobre os recursos administrativos dos associados.