1- A Administração da entidade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 20 (vinte) membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 ano.
2- São considerados Conselheiros natos, com direito a voto, independentemente de eleição e do limite acima indicado, os ex-Presidentes da Diretoria e os ex-Presidentes do Conselho de Administração.
3- A quantidade de Conselheiros a serem eleitos será definida com base no número de associados apurado na data da emissão do Edital de Convocação para a Assembleia que os elegerá.
4- Os Conselheiros serão proclamados eleitos e tomarão posse dentro de 30 (trinta dias). Serão igualmente proclamados os respectivos suplentes quando o número de candidatos votados for superior ao número de vagas, os quais substituirão os titulares, a contar dos que obtiverem maior número de votos e, assim, sucessivamente.
5- Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, em cada ano, sendo substituído pelo próximo Conselheiro suplente. A justificativa deverá ser apresentada ao Conselho, por escrito (via e-mail), dentro de 10 (dez dias) após a respectiva reunião.