Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Convocar as reuniões do Conselho de Administração com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência e dirigir os trabalhos, tendo, além do seu voto, o de desempate;
- Organizar as pautas das reuniões do Conselho de Administração e aprovar a ata lavrada pelo Secretário indicado a cada reunião;
- Elaborar e apresentar ao Conselho, na primeira sessão de cada exercício fiscal, o relatório de atividades da sua gestão referente ao exercício anterior;
- Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para o Conselho, no caso de vacância de mais da metade dos cargos de Conselheiro;
- Zelar pelo cumprimento dos objetivos e procedimentos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único _ Quando decisões de caráter urgente não permitirem a convocação da reunião do Conselho de Administração com a antecedência prevista no item 1 deste artigo, a critério do Presidente deste órgão, as deliberações poderão ser tomadas através de votos encaminhados via e-mail ao Presidente do Conselho, devendo seus resultados ser comunicados a todos os membros e lavrados em ata.