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CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelos associados, para um mandato de UM ANO e cuja posse dar-se-á pelo Conselho de Administração.

 

 § 1º_ Em caso de vacância, impedimento ou licença de qualquer um dos membros efetivos, será chamado um dos suplentes para sua substituição.

 

 § 2º_ No caso de não haver candidatos em número suficiente para preencher os cargos de membros efetivos e suplentes deste órgão, estes cargos serão preenchidos pelos suplentes do Conselho de Administração, pela ordem de suplência.

 

 § 3º_ A participação no Conselho Fiscal constitui impedimento para participar de qualquer cargo na Direto ria, Conselho de Administração ou Conselho de Ética da entidade, assim como para que seus membros exerçam cargos ou prestem serviços remunerados para a Associação.

 

Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. Analisar as contas e aplicações de recursos financeiros da entidade, dando parecer sobre as contas e o Balanço Patrimonial do exercício findo para deliberação da Assembleia Geral;
  2. Fiscalizar o cumprimento das resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  3. Relatar ao Conselho de Administração qualquer violação do presente Estatuto, no âmbito de suas atribuições;
  4. Ter seus membros indicados como fiscais nos votos eletrônicos nas Assembleias Gerais Eleitorais.

 

O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada 1 (um) mês e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Administração ou Diretoria.

 

 

 

§ 1º _ As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria de seus membros.

 

 

 

§ 2º _ A pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria deverá fornecer qualquer informação ou documento que for necessário para o desempenho de suas funções..