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DA DIRETORIA
DA DIRETORIA

A Diretoria é constituída por 3 (três) membros oriundos do Conselho de Administração, indicados por este para exercer os cargos de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro, ressalvado o disposto no § 1º, entre representantes oficiais de associados.

 

§ 1º - Excepcionalmente, quando as circunstâncias assim aconselharem, o Conselho de Administração poderá, mediante deliberação da maioria de seus membros presentes, proceder à contratação de um profissional o qual, em regime de dedicação exclusiva, ficará encarregado da administração geral da associação e poderá usar o título de Presidente da entidade, durante o tempo em que permanecer naquela função.

 

§ 2º - Uma vez tomada tal deliberação pelo Conselho de Administração, deverá este comunicar, via e-mail, a todos os associados tal decisão, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 3º - Os candidatos para os cargos de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro, ressalvado o disposto no § 1º, deverão apresentar suas candidaturas até a reunião que escolherá o Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, procedendo-se na mesma reunião à sua indicação, por escrutínio secreto e em seguida, sua posse.

 

§ 4º - O mandato dos membros da Diretoria é de dois anos, tendo início no primeiro dia útil do mês de Janeiro, podendo ser reconduzidos, sendo permitida, porém, uma única recondução consecutiva para ocupar o cargo de Diretor Presidente.

 

§ 5o – No caso de falecimento ou renúncia do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Vice-Presidente ou pelo Diretor Financeiro, nesta ordem. Ocorrendo, porém, a demissão ou rescisão do contrato do Diretor Presidente assim constituído, o Presidente do Conselho de Administração assume interinamente por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; neste período o Conselho de Administração deverá contratar um novo Presidente ou indicar um entre os conselheiros eleitos e no exercício regular de suas funções, para substituí-lo.